Na terça-feira, 5 de maio de 2020, foi efectuado o primeiro depósito do instrumento de ratificação do Tratado sobre a Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Judiciária Internacional entre Autoridades Centraisconhecido como o “Tratado de Medellín” pelo Principado de Andorra.

Este evento, convocado por Enrique Gil Botero, Secretário-Geral da COMJIB, contou com a presença de Joan Antoni León Peso, Secretário de Estado da Justiça e Assuntos Internos do Principado de Andorra; e dos três representantes dos Secretários-Gerais Adjuntos da COMJIB, Cristián Jara, Secretário-Geral Adjunto do Chile, Javier Samper, em representação do Secretário-Geral Adjunto de Espanha e Maria Luísa Pacheco, Secretária-Geral Adjunta de Portugal. Além disso, o Sr. Vicenç Mateu Zamora, Embaixador do Principado de Andorra no Reino de Espanha, também esteve presente.

No seu discurso, o Sr. León Peso afirmou que, para Andorra,“as novas tecnologias são o futuro (…) este Tratado está em consonância com a política de papel zero que é um compromisso do nosso governo“. Sublinhou a importância da segurança e do imediatismo que a plataforma Iber@ oferece para a aplicação do “Tratado de Medellín”. Convidou também“os países que ainda não assinaram (o Tratado) a fazê-lo e os que já o assinaram a acelerar os seus processos internos de ratificação“.

Seguidamente, tomaram a palavra os três Secretários-Gerais Adjuntos, que salientaram a importância do instrumento nos seus países e para a região ibero-americana. Também informaram sobre o andamento dos processos de ratificação nos seus países.

Para concluir, o Secretário-Geral, Enrique Gil Botero, referiu-se à relevância da ferramenta, especialmente em contextos como o atual, em que, devido à pandemia da COVID-19, é difícil enviar documentação física. A este respeito, sublinhou que esta pandemia “…é uma pandemia que dificultou o envio de documentação física obriga-nos a utilizar as novas tecnologias para podermos prosseguir a tramitação dos processos judiciais, em especial os relacionados com questões urgentes que não podem ser interrompidas, mesmo perante a crise sanitária.“e sublinhou que, “é agora, mais do que nunca, que a utilização das novas tecnologias na administração da justiça é uma necessidade.”  e recordou que “os países da COMJIB tomaram a decisão de negociar este instrumento internacional com o objetivo claro de reduzir consideravelmente os prazos de tratamento internacional da cooperação jurídica internacional e os custos associados, mas sem comprometer a segurança da informação na prossecução deste objetivo.

Concluiu expressando a sua satisfação e apreço por Andorra,“sendo o nosso membro mais jovem, devido à sua recente incorporação à COMJIB, há pouco mais de um ano, contagia com o seu vigoroso desempenho e enche a COMJIB de novos ares“.

Gil Botero aproveitou a oportunidade para celebrar o dia da língua portuguesa, uma das línguas oficiais da Conferência.

Estatuto e benefícios do Tratado de Medellín

O Tratado foi assinado por Andorra, Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai e está aberto à assinatura dos Estados Ibero-Americanos. O Tratado entrará em vigor após o depósito do terceiro instrumento de ratificação.

As possibilidades oferecidas por este tratado para melhorar a cooperação jurídica internacional são as seguintes:

  1. Transmite de forma segura através da plataforma Iber@ e em tempo real as comunicações de auxílio judiciário mútuo, nos tratados em vigor entre as partes, entre as autoridades centrais responsáveis pelo seu tratamento. O tempo de tramitação internacional dos pedidos é reduzido de uma demora de dias, meses e até anos, para a imediatez.
  1. Garante a rápida identificação da autoridade central para cada tratado e facilita a assinatura digital para o processamento internacional. Elimina a possibilidade de perda de documentação que pode ocorrer nos envios físicos por correio tradicional, sem afetar os direitos e liberdades dos cidadãos, protegendo os dados pessoais e evitando a fuga de informação sensível de processos judiciais em curso.
  1. Certificação do envio e da receção das informações trocadas entre as autoridades centrais.
  1. Dotar de efeitos jurídicos a documentação enviada e recebida pela plataforma Iber@. Isto significa que devem ser considerados válidos nos processos judiciais que se acrescentem.
  1. Redução dos custos económicos associados à transmissão física tradicional dos pedidos de auxílio judiciário mútuo entre as autoridades centrais, uma vez que não é necessária a transmissão física posterior dessa documentação. Contribui para um ambiente sustentável ao dispensar a utilização de papel e tinta.
  1. Alargar o espetro da cooperação jurídica internacional para além da região ibero-americana, através da possibilidade de adesão ao Tratado por qualquer Estado que não seja membro da COMJIB. Esta adesão só produzirá efeitos nas relações entre o Estado aderente e os Estados Partes que não tenham levantado objecções no prazo de seis meses a contar da receção da notificação prevista no nº 4 do artigo 11º do Tratado.

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