Os Estados signatários deste tratado

Conscientes dos profundos laços históricos, culturais e jurídicos que os unem,

Desejando traduzir essas ligações em instrumentos jurídicos de cooperação,

Reconhecendo o importante contributo dado até à data pela Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Espanha e de Portugal, instituída pela Lei de Madrid de 1970, para esta tarefa,

Determinada a a prosseguir este trabalho, dotando-se de um instrumento internacional adequado,

Considerando que Que a Conferência dos Ministros da Justiça dos Países Hispano-Luso-Americanos, na sua reunião de Acapulco em 1988, recomendou a realização de uma Conferência extraordinária de Plenipotenciários em Espanha, em 1992, por ocasião do Quinto Centenário, a fim de adotar o referido instrumento.

ResolveramAdotar um Tratado Internacional que institua a Conferência dos Ministros da Justiça dos Países Ibeoramericanos e, para o efeito, designaram os respectivos plenipotenciários, cujos poderes foram devidamente reconhecidos.

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