O dia 15 de maio constitui um marco fundamental para a cooperação jurídica ibero-americana e para o sistema de justiça da Colômbia, com a entrada em vigor do Tratado sobre a transmissão eletrónica de pedidos de cooperação jurídica internacional entre Autoridades Centrais, também conhecido como Tratado de Medellín. O Tratado foi assinado por Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Espanha, Portugal, Paraguai e Uruguai; e Andorra, Cuba, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai depositaram o instrumento de ratificação. Após a sua ratificação e entrada em vigor, a Colômbia torna-se a sexta nação a tornar-se parte do Tratado.

O Tratado de Medellín representa um grande avanço para a Colômbia, em tempos em que a virtualidade prevalece e a digitalização da justiça se tornou uma das bandeiras do seu governo nacional. Entre as suas disposições mais importantes estão as que visam modernizar e acelerar a cooperação jurídica internacional através da plataforma Iber@, um sistema informático que garante a máxima segurança e confidencialidade na transmissão eletrónica de pedidos de cooperação jurídica internacional e que permite que mais de 300 pontos de contacto de a cerca de 100 instituições de justiça dos Estados ibero-americanos, juntamente com organismos como a Eurojust e a Interpol, partilhar informações e consultas jurídicas em matéria civil e penal.

O Tratado converteu-se num instrumento valioso para o sistema judicial colombiano, uma vez que acelera a tramitação e o encaminhamento dos requerimentos entre Estados, reduz os prazos de tramitação e diminui a utilização de recursos económicos, humanos e ambientais, optimizando não só a cooperação jurídica internacional, mas também o conjunto dos processos judiciais do país.

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