Em 3 de abril de 2020, numa aliança estratégica, o BID e a COMJIB convocaram os Ministros da Justiça da Ibero-América para um diálogo por videoconferência para identificar as experiências em curso na região para dar uma solução à sobrelotação das prisões face à crise sanitária da COVID-19.

Em seguida, Enrique Gil Botero, Secretário Geral da COMJIB, apresentou para uma platéia virtual de mais de 160 participantes, entre autoridades e especialistas da área, a proposta técnica que se baseia na necessidade, já existente na região, de substituir a ultrapassada política criminal, onde “a única resposta do direito penal é a prisão, e construir uma política penitenciária racional, humanista e ressocializadora.“. Por isso, a imposição de medidas alternativas à prisão, em particular perante a COVID-19, “não é um ato de impunidade.não é um ato de impunidade, mas de humanidade”.

Propõe-se que as experiências de medidas alternativas à prisão adoptadas por cada Estado em resposta à crise sanitária sejam extremamente enriquecedoras para que, com base nelas, possamos continuar com um processo sistemático de aplicação de medidas alternativas à prisão, não como uma medida urgente face à crise sanitária da COVID-19, mas como medidas a médio e longo prazo que nos permitirão trabalhar numa nova política penal coerente com o respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito. Em particular, propõe-se o estabelecimento de sinergias entre o BID e a COMJIB para levar a cabo, no futuro imediato pós-pandemia, um projeto de cooperação internacional através do qual sejam estabelecidos projectos-piloto para reforçar a introdução, definição e aplicação de medidas não privativas de liberdade nos países da América Latina; com especial atenção para o estabelecimento de regimes de acompanhamento multidisciplinar, com mecanismos eficientes e eficazes de supervisão das medidas não privativas de liberdade e a aplicação de avaliações sistemáticas, que permitam demonstrar a pertinência das medidas e, ao mesmo tempo, desenvolver mecanismos de aplicação, acompanhamento e supervisão das recomendações adoptadas pelos Ministérios da Justiça e autoridades afins na matéria no âmbito da COMJIB; entre outras medidas.

Propostas de medidas alternativas à prisão

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