A COMJIB se une à comemoração do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, estabelecido para prevenir o tráfico de pessoas e penalizar os traficantes. Antes da crise mundial provocada pela COVID-19, se estimava que por cada vítima de tráfico registrada oficialmente, havia outras 20 não identificadas. As cifras oficiais referentes a esse crime caíram durante a pandemia, mas é provável que a prática tenha se tornado ainda mais clandestina.
Recordamos que na região existem os Princípios interamericanos sobre os direitos humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas, e que o Princípio 42 indica que “Todas as vítimas de tráfico de pessoas, independentemente de sua situação migratória ou origem nacional, devem ser protegidas da revitimização, receber assistência jurídica, aconselhamento e informação, inclusive a respeito de seus direitos em um idioma que possam entender, com sensibilidade de gênero e assistência médica, psicossocial e material, assim como de privacidade e identidade da vítima. Também devem ser oferecidas oportunidades educativas ou de capacitação.”
Desde a COMJIB promovemos o Tratado de Medellín, uma ferramenta que fortalece a cooperação jurídica internacional para combater de forma mais efetiva os crimes transnacionais como o tráfico de pessoas, que exigem uma resposta coordenada em nível internacional. Ao mesmo tempo, através de IberRed, colaboramos com a Rede Ibero-americana de Procuradores Especializados em Tráfico de Pessoas e Tráfico Ilícito de Migrantes (REDTRAM) da AIAMP, para combater esse crime.

